O pagamento adicional ao qual os trabalhadores formais têm direito no final do ano deve ser realizado até o dia 20 de dezembro, no caso da segunda parcela. Em situações de atraso no pagamento do 13º salário, o que ocorre?
É relevante destacar que, além dos profissionais com registro em carteira, categorias como servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a recebê-lo.
A legislação estipula que o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira disponível durante novembro, e a segunda com depósito até a última semana de dezembro de cada ano.
Portanto, é fundamental salientar que atrasos no pagamento do 13º salário acarretarão penalidades ao empregador. Isso inclui uma multa administrativa de R$ 170,26 por funcionário prejudicado, conforme o Ministério do Trabalho.
Em casos de atrasos contínuos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, com juros e correção monetária. A multa por atraso é de 1% ao mês, calculada a partir de 21 de dezembro até a data de efetivação do pagamento.
Há algum desconto para esse salário? Além do atraso no pagamento do 13º salário, os trabalhadores formais devem estar atentos aos descontos que podem ocorrer durante esse repasse, principalmente na segunda parcela.
Assim, a primeira parte desse salário corresponde à metade do valor bruto do benefício. Entretanto, a segunda parte apresenta descontos relacionados à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 9% do salário bruto do trabalhador.
Outro desconto que pode ser aplicado refere-se ao Imposto de Renda (IR). Portanto, se o trabalhador tiver um salário mensal acima de R$ 1.903,98, valor definido como limite de isenção na tabela do IR para o ano de 2023, o pagamento de uma alíquota referente ao imposto será obrigatório.